Se a pergunta que mais recebo é quem pode trabalhar com recreação?
Logo, a segunda pergunta que mais recebo é: o recreador precisa ter CREF?
A resposta a essa pergunta é: SIM e NÃO.
Na verdade, vai depender da sua área de formação.
EU SOU RECREADOR, PRECISO TER REGISTRO NO CREF? SIM - SE VOCÊ FOR DA ÁREA DA EDUCAÇÃO FÍSICA
Na Educação Física há o sistema CONFEF/CREF que é o conjunto formado pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e pelos 18 Conselhos Regionais de Educação Física (CREF), cujas jurisdições cobrem os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.
“A missão do Sistema CONFEF/CREF é garantir à sociedade que o direito constitucional de ser atendida na área de atividades físicas e esportivas seja exercido por profissionais de Educação Física” (CONFEF, 2018).
O QUE É O SISTEMA CONFEF E CREF:
O CONFEF foi criado pela Lei nº 9696/98 e é uma instituição de direito público, com sede e foro na cidade Rio de Janeiro, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos profissionais de Educação Física. Como Órgão Federal, ele supervisiona e coordena o funcionamento dos CREFs.
Os CREFs são os órgãos de fiscalização do exercício profissional em Educação Física em suas respectivas jurisdições. Além de representar o CONFEF em suas regiões de atuação, devem defender os direitos e promover o cumprimento dos deveres da categoria dos profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas nele registrados, zelando pela qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.
Além disso, o CREF tem como principal atribuição a habilitação do exercício profissional de Educação Física, ou seja, serve para garantir que apenas pessoas formadas possam trabalhar e seguindo os preceitos éticos da função. Dentro dessa prerrogativa, fiscaliza o exercício irregular da profissão (PORTAL, 2017).
O QUE SIGNIFICA TER CREF?
Ter CREF significa ser registrado e isso implica em ter uma Cédula de Identidade Profissional (CIP), que além de outras informações, apresenta seu Nome, Foto, Número de Cadastrado no CREF de sua região/estado. No tópico minha experiência eu apresento uma CIP para que você conheça.
É importante salientar que a CIP é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita a área de abrangência do CREF que a habilitou ao exercício profissional. Isso significado que se o profissional registrado pretende atuar profissionalmente em outro estado por um período maior a 180 dias, ele deverá solicitar a sua transferência, conforme Resolução CONFEF nº 76/2004.
PARA ATUAR COMO RECREADOR EU PRECISO TER LICENCIATURA OU BACHARELADO?
Essa é uma excelente pergunta. Muitos tem se confundido com sua formação e respectiva atuação.
Veja bem, o curso de Graduação/Licenciatura em Educação Física tem por objetivo formar professores para a Educação Básica (CONFEF, 2018). Ou seja, a Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Já o curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física tem por objetivo formar Profissionais com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações, atuação em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como o exercício da função de personal trainer (CONFEF, 2018). Resumindo, o campo de atuação do bacharelado é tudo que não se refere a Educação Básica, ou seja, fora Escola.
O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E A RECREAÇÃO
Neste artigo, tenho abordado especificamente sobre Educação Física e Recreação, isso não é porque minha formação é em Educação Física, pois também tenho formação em Pedagogia mas abordo pelo simples fato de que a grande área da Educação Física vem sendo, umas das, se não, a principal área que aborda essa temática, seja por meio de livros, formações, produções científicas dos grupos de pesquisas. Quero enfatizar que há outras áreas de formação que tem desenvolvido suas contribuições, mas consigo identificar na Educação Física uma produção maior, não só em pesquisas quanto em informação sobre a área de atuação regulamentada, como você pode observar na sequência as informações do CONFEF:
Segundo a Resolução CONFEF nº 046/2002 que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional (CONFEF, 2002):
I - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
2 - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: O Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de atividades físicas e intelectivas, com fins educacionais, recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde, observando a Legislação pertinente e o Código de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização em suas intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs.
4 - DOS LOCAIS DE INTERVENÇÃO: O exercício do Profissional de Educação Física é pleno nos serviços à sociedade, no âmbito das Atividades Físicas e Desportivas, nas suas diversas manifestações e objetivos. O Profissional de Educação Física atua como autônomo e/ou em Instituições e Órgãos Públicos e Privados de prestação de serviços em Atividade Física, Desportiva e/ou Recreativa e em quaisquer locais onde possam ser ministradas atividades físicas, tais como: Instituições de Administração e Prática Desportiva, Instituições de Educação, Escolas, Empresas, Centros e Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes, Associações Esportivas e/ou Recreativas, Hotéis, Centros de Recreação, Centros de Lazer, Condomínios, Centros de Estética, Clínicas, Instituições e Órgãos de Saúde, "SPAs", Centros de Saúde, Hospitais, Creches, Asilos, Circos, Centros de Treinamento Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas, Centros de Treinamento de Artes Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos, Praças, Parques, na natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas atividades físicas e/ou desportivas.
V - ESPECIFICIDADES DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
5 - RECREAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA: Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população.
VI - CONCEITUAÇÃO DE TERMOS
1 - ATIVIDADE FÍSICA: Atividade física é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características biológicas e sócio-culturais. No âmbito da Intervenção do Profissional de Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais.
OK!!! QUAL É A VANTAGEM EM TER O CREF?
Bom, os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissionais não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhuma das profissões regulamentadas. Ademais, nas profissões regulamentadas, o exercício das atividades próprias está condicionado, compulsoriamente, ao registro junto ao respectivo Conselho, ou seja, o registro não é facultativo e sim obrigatório (CONFEF, 2018).
MINHA EXPERIÊNCIA
Preciso que você me dê sua atenção agora. Quero ser transparente com você. Não estou defendendo ou sendo patrocinado pelo CREF. Porém, quero que você entenda alguns questões referente ao profissional de Educação Física, e para que isso pudesse acontecer, eu precisava explanar um pouco sobre o Sistema CONFEF/CREF.
Não sei se você sabia, mas todo o profissional formado em Educação Física precisa ter o CREF, independente de concordarmos ou não. Pois é ele quem possibilita o exercício da profissão.
Eu tenho meu registro desde minha formatura em 2008. Inicialmente pelo CREF2/RS, pois me formei na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e posteriormente transferi para o CREF9/PR quando fui residir no Paraná. Atualmente meu registro é 015556-G/PR e moro em Maringá.
O que pretendo com esse artigo é lhe informar que se você atua com recreação fora do âmbito escolar, você precisa ser Bacharelado em Educação Física, e sim, ser registrado no CREF de sua região. Caso sua formação seja em Licenciatura em Educação Física e estiver atuando com recreação fora da escola, você está em exercício ilegal da profissão. Pois, como bem vimos, a licenciatura habilita para atuação apenas na Educação Básica Curricular.
Cleber, e se eu for formado em Educação Física Licenciatura e tiver Pós-Graduação (Lato Senso) à nível de Especialização em Recreação e Lazer por exemplo, posso atuar fora da escola com recreação?
Infelizmente, segundo a lei, não pode. Pois cursos de pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional (CONFEF, 2018). O que vai ditar a abrangência de sua área de atuação é a sua graduação.
Se você ainda não ingressou ou está no início de sua graduação, convido você a pensar o que seria melhor para você: Educação Física Bacharelado ou Licenciatura?
Bom, minha dica para você é: faça como eu, tenha uma formação completa, se forme em Educação Física Bacharelado e Licenciatura e tenha seu registro no CREF de sua região. Isso evitará que você tenha problemas com exercício ilegal da profissão e agregará mais conhecimento e reconhecimento para você como recreador. Sempre temos que buscar a excelência em nossa formação e atuação profissional.
EU SOU RECREADOR, PRECISO TER REGISTRO NO CREF? NÃO – SE VOCÊ FOR DE OUTRAS ÁREAS
Os profissionais de outras áreas de formação, como por exemplo, Pedagogia, Turismo, Hotelaria, Teatro, Dança, entre outras, obviamente não precisam ter CREF. Pois o CREF é o Conselho Regional de Educação Física, logo, exclusivo para profissionais de Educação Física.
Para entender um pouco mais sobre o campo de atuação multiprofissional acesse o artigo intitulado – que pode trabalhar com recreação? – ou clique aqui. Nele eu apresento o que é o campo de atuação multiprofissional e quem pode trabalhar com recreação.
Se você tiver dúvidas ou contribuições, por favor, deixe nos comentários. Ela poderá ajudar outras pessoas!
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REFERÊNCIAS
CONFEF. Resolução 046/2002. 2002. Disponível em: https://www.confef.org.br/confef/resolucoes/82. Acesso: 31 dez. 2018.
CONFEF. Estatuto do Conselho Federal de Educação Física. 2010. Disponível em: https://www.confef.org.br/confef/conteudo/471. Acesso: 31 dez. 2018.
CONFEF. Perguntas e Respostas. 2018. Disponível em: https://www.confef.org.br. Acesso: 31 dez. 2018.
PORTAL, da Educação Física. Para que serve o CREF. 2017. Disponível em: https://www.educacaofisica.com.br/blogs/blog-variedades-ef/para-que-serve-o-cref/. Acesso em: 31 dez. 2018.
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Professor Mestre Cleber Junior